DO Recife ou DE Recife? A discórdia dos topônimos
Costuma-se gerar muito incômodo, aos nativos pernambucanos, ouvir seu local de nascimento ser mencionado como “O Pernambuco” ou “DO Pernambuco”. De acordo com o padrão estabelecido, o correto seria apenas “Pernambuco” ou “DE Pernambuco”, sem a utilização do artigo “o”. Contudo, essa mesma lógica pode ser aplicada à cidade de/do Recife? Recapitulemos as instruções sobre o uso do artigo antes dos nomes de lugar.
A verdade é que as regras sobre o uso ou não de artigos diante de nomes geográficos são muitas vezes aleatórias, consensuais e cheias de exemplos que as contradizem. Devido a isso, é recomendável adotá-las mais como “tendências” linguísticas do que como “regras universais”.
A Nova Gramatica do Português Contemporâneo (Cunha e Cintra, 2025) preconiza o uso de artigo antes de nomes de países, continentes, regiões, montanhas, desertos, oceanos, rios, lagos, mares, constelações (a Suíça, o Brasil, a Argentina). Por outro lado, não se indica o uso de artigo diante de cidades e ilhas (Curitiba, Maceió, Lisboa, Itamaracá), exceto se tais locais derivam de substantivo comum (o Rio de Janeiro, o Porto, as Canárias).
Muitos professores tradicionais de língua portuguesa afirmam a regra do acidente geográfico para impor a anteposição do artigo, mas é difícil rastrear essa regra em gramáticas formais. A origem da recomendação pode estar no Tratado Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa por Portugal e Brasil (1955), que previa a utilização de artigos diante de substantivos que indicam acidentes geográficos. Embora o mais recente Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (Brasil, 2008) não faça menções a esse respeito, pressupõe-se tacitamente que as indicações anteriores ainda sejam válidas. Em certa medida, os nomes que referenciam acidentes geográficos também são considerados substantivos comuns, fato que os faria seguir a regra de Cunha e Cintra (2025) no ponto específico da exceção.
Mas e quanto A/AO Recife?
Recife deriva de acidente geográfico, que por sua vez seria um substantivo comum noutros contextos. Isso significa que gramaticalmente o topônimo Recife deve ser utilizado com o artigo masculino. Observe os exemplos de instituições tradicionais da cidade:
| – Faculdade de Direito do Recife (fundada em 1827); – Prefeitura do Recife; – Faculdade Frassinetti do Recife, antiga Faculdade de Filosofia do Recife (fundada em 1940); | – Porto do Recife (de 1535 e instituído em 1909); – Aeroporto Internacional do Recife (inaugurado em 1958); – Diocese Anglicana do Recife. – Diário Oficial do Recife; entre outras. |
Por outro lado, é bastante comum que muitos recifenses se refiram ao município sem a utilização do artigo: “sou de Recife”, “nasci em Recife”, “moro em Recife”, sendo, portanto, um tema não apaziguado entre os próprios falantes locais.
Levando em consideração toda essa variabilidade de usos e estilos, o Manual de Comunicação do Senado (Brasil, 2012) considera facultativa a utilização do artigo antes do topônimo Recife. E fica-se a critério de cada um, embora não seja de bom tom a mistura de ambos os estilos dentro de um mesmo texto.
Para tranquilizar o leitor, podemos resumir a questão da seguinte forma:
| Com artigo | Sem artigo | O correto |
| O Recife, do Recife, no Recife – é tradicionalmente mais aceito pela gramática normativa. | Recife, de Recife, em Recife – é amplamente aceito no cotidiano das pessoas. | De Recife ou do Recife, ambas as formas são aceitas, com ou sem artigo. *Contudo, indica-se manter uma única opção em cada documento. Não fique variando. Se optou por uma forma, então que a mantenha ao longo do seu texto. |
Prof. Daniel Costa Júnior
Referências
BRASIL. Lei Nº 2.623 de 21 de outubro de 1955. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-2623-21-outubro-1955-361163-publicacaooriginal-1-pl.html>, acesso em 4/jan./2026.
BRASIL. Decreto Nº 6.583, de 29 de setembro de 2008. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6583.htm>, acesso em 4/jan./2026.
BRASIL. Manual de comunicação da Secom – Senado Federal, 2012. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/estilos/artigo-definido>. Acesso em 4/jan./2026.
CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 8 ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2025.
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